São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Valores ficam sem correção

Os contratos de seguros feitos a partir de 1º de dezembro não terão mais correção. É o que determina a resolução nº 11 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Os contratos assinados antes só podem ser alterados por acordo.
A desindexação não traz benefícios para o segurado. Com o valor da cobertura fixo, se o bem aumentar de preço, a indenização será insuficiente para repô-lo.
Suponha um seguro de automóvel no valor de R$ 15.000,00. Após dois meses, o preço do carro estaria em R$ 17.000,00. Se for roubado, o segurado terá que desembolsar mais R$ 2.000,00 para comprar um veículo semelhante.
A solução, nesse caso, é fazer o seguro já em um valor superior ao do carro. Além disso, cada vez que a indenização tornar-se insuficiente, é preciso fazer um adendo ao contrato, aumentando seu valor.
Outro problema é que, sem correção, passa a ser vantajoso para a seguradora adiar ao máximo o pagamento da indenização.
As seguradoras podem continuar cobrando juros no pagamento parcelado da apólice.

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