São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Carnê-leão vence na 4ª feira

Contribuintes do Imposto de Renda que pagam o carnê-leão têm prazo até o próximo dia 30, quarta-feira, para acertar as contas referentes ao mês de outubro.
O valor a ser recolhido através de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0190, é o obtido pela tabela de outubro, sem correção.
A aplicação da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) está suspensa até o final do ano –pode ser até extinta depois– para impostos e contribuições federais recolhidos no prazo normal de vencimento.
Por isso, o carnê-leão de outubro não tem correção se for pago até quarta-feira. O vencimento é sempre no último dia útil do mês seguinte ao de competência.
Se o carnê-leão de outubro for pago na quinta-feira, dia 1º, já terá correção pela Ufir desde o mês de competência. O valor apurado em outubro precisará ser dividido por R$ 0,6308 e multiplicado pela Ufir de dezembro. Além disso, pagará multa de 10% e juros de 1%.
O carnê-leão de novembro poderá ser pago até o último dia útil de dezembro (29) sem correção. Pode ser antecipado, mas não vale mais a pena. Até julho passado, o prazo também era o final do mês seguinte, mas tinha correção pela Ufir.
O prazo de pagamento das quotas do IR da declaração deste ano já venceu. A última quota deveria ter sido paga até o dia 31 de outubro. No atraso, há correção pela Ufir, multa de 10% (pagamento até o mês seguinte ao de vencimento) ou 20% (do segundo mês em diante) e juros de 1% ao mês ou fração de mês.
As contribuições previdenciárias referentes a novembro devem ser pagas até os próximos dias 2 (empresas) ou 15 (pessoas físicas). A partir desses prazos há correção, multa e juros.
Na próxima quarta-feira termina o prazo, no Estado de São Paulo, para licenciamento de carros com placa de final 9. Em dezembro devem ser licenciados aqueles com final zero.

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