São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Exames vestibulares não justificam faltas

As faltas do empregado que forem devidamente justificadas devem ser abonadas pelo empregador. No caso de doenças ou acidentes, a justificativa pode ser feita através de atestado médico oficial assinado pelo médico da empresa, do convênio, sindicato etc.
Também podem ser justificadas as ausências causadas por situações previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como casamento, morte de parentes, alistamento eleitoral ou militar e doação de sangue.
O mesmo não acontece com faltas provocadas por exames vestibulares ou para ingresso em cursos profissionalizantes de 2º grau. Elas não precisam ser obrigatoriamente abonadas pelo empregador.
No entanto, essas faltas não prejudicarão a remuneração do trabalhador caso haja previsão expressa no acordo coletivo, convenção ou sentença normativa da categoria.
Nesse caso, o trabalhador não poderá sofrer prejuízos no seu direito a férias e 13º salário.
(Consultoria: Grupo IOB)

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