São Paulo, sábado, 3 de dezembro de 1994 |
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Posto obtém liminar e não paga o ICMS
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública Estadual de São Paulo, José Maurício Conti, concedeu liminar para que o Auto Posto Santa Rita do Maringá Ltda., em Ermelino Matarazzo (zona leste da cidade de São Paulo), não pague o ICMS sobre a compra de combustíveis.Segundo o advogado Ademar Gomes, 51, que entrou com mandado de segurança na Justiça, os postos são obrigados a recolher o ICMS (27%) antecipadamente –a chamada substituição tributária. Gomes diz que "a cobrança antecipada é inconstitucional". O juiz determinou que a Fazenda não fiscalize o posto (bandeira Atlantic) em represália. A liminar foi concedida no dia 1º. Por se tratar de decisão de primeira instância, ela poderá ser revogada no julgamento de mérito (até lá o posto não precisa recolher o imposto). Gomes diz que a decisão final poderá demorar até cinco anos. Embora possa ser modificada, a decisão pode servir de parâmetro para outras ações do gênero, conclui o advogado. Texto Anterior: BC prevê companhias hipotecárias para 95 Próximo Texto: Comprovante de IR será entregue até 2 de março Índice |
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