São Paulo, sábado, 3 de dezembro de 1994 |
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Comprovante de IR será entregue até 2 de março
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Receita Federal determinou ontem que os empregadores devem fornecer aos seus funcionários até 2 de março próximo o comprovante de rendimentos pagos durante 1994 e do Imposto de Renda Retido na Fonte.O comprovante deve ser expedido em duas vias e indicar o total do rendimento bruto tributável, as deduções e o IR retido durante este ano. Esses valores devem ser discriminados em Ufir. A primeira via do documento deve ser anexada à declaração do IR de 1995, ano-base 1994. No caso dos rendimentos pagos por empresas e não sujeitos à retenção do IR na fonte, o prazo para fornecimento do comprovante também foi fixado em 2 de março. Texto Anterior: Posto obtém liminar e não paga o ICMS Próximo Texto: Mercado aguarda novo compulsório Índice |
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