São Paulo, domingo, 4 de dezembro de 1994
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Negocie valores com a escola

O Supremo Tribunal Federal alterou, na semana passada, a legislação das mensalidades escolares. Na prática, isso não muda os valores praticados pelas escolas.
Segundo o STF, ficam validados os valores de conversão das mensalidades, desde que isso conste em contrato e tenha sido resultado de negociação com os pais.
Com ou sem contrato, com ou sem negociação, as escolas já aplicam esses valores desde março.
Além disso, as regras de reajuste para 1995 já foram fixadas nos chamados contratos-padrão.
Em geral, os pagamentos podem ser feitos em uma anualidade, correspondente às 12 mensalidades; parcelados em três vezes; ou em 12 meses.
Não está havendo desindexação, a partir de março, como determina a MP do Real. Os contratos abrem a possibilidade de reajustes mensais pelo IPC-r.
Prepare seu bolso para março. Congeladas desde julho, as mensalidades podem ter uma aumento superior a 100% naquele mês.
Os descontos para irmãos que estudam no mesmo estabelecimento foram suspensos por algumas escolas, com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou o decreto-lei 3.200, de 1941 (que estabelece os descontos), sem validade.
A sentença do STJ vale apenas para a escola que consta do processo julgado. Se você conseguiu judicialmente desconto em outra escola, ela não pode suspendê-lo.
Mas as chances de que você perca esta ação são agora grandes. Se isto ocorrer, você pode ter que pagar as diferenças correspondentes aos descontos já concedidos. Poupe para arcar com este ônus.
Existem ainda aquelas que reduziram os descontos e as que mantiveram os mesmos percentuais.
Com tudo isso, faça as contas para saber se as mensalidades vão continuar compatíveis com o seu orçamento. Procure negociar mensalidade e desconto para irmãos antes de assinar o contrato.

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