São Paulo, domingo, 4 de dezembro de 1994 |
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Conheça os seus direitos
DA REPORTAGEM LOCAL O consumidor precisa conhecer seus direitos para poder defender-se, caso adquira produtos com defeitos.Segundo o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), o prazo para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação é de 30 dias (para bens não-duráveis) e 90 dias (para bens duráveis), a contar da data da compra. Se o defeito for oculto, o prazo é sempre de 90 dias, mas a partir da data em que foi detectado. O comerciante, por sua vez, tem 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, você pode pedir o cancelamento da compra e solicitar a devolução do valor pago. O consumidor tem ainda a opção de ficar com o produto e exigir um abatimento no preço em decorrência do defeito (por exemplo, um refrigerador com a pintura riscada). Texto Anterior: Negocie valores com a escola Próximo Texto: SIGA AS DICAS E EVITE PROBLEMAS Índice |
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