São Paulo, domingo, 4 de dezembro de 1994
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Susep estuda fixação de prazos

Os valores dos contratos de seguros assinados desde o dia 1º não têm mais correção. É o que determina a resolução nº 11, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Com isso, o segurado pode demorar mais para receber a indenização. Como o valor não é corrigido, é vantagem para a seguradora adiar o seu pagamento.
Para evitar esse procedimento, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) elaborou um estudo fixando prazos para o pagamento das indenizações, em análise no seu departamento jurídico.
Os contratos que já estavam em vigência no dia 1º continuam a ser corrigidos. Qualquer mudança só pode ser feita mediante acordo.
A partir de agora, como o valor da cobertura é fixo, se o bem aumentar de preço, a indenização torna-se insuficiente para repô-lo.
A solução é fazer o seguro em um valor superior ao do bem. E cada vez que a indenização tornar-se insuficiente para repô-lo, a saída é aumentar seu valor.
As seguradoras podem continuar cobrando juros de mercado no parcelamento da apólice.

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