São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994 |
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Punição segue critério subjetivo
CLAUDIO JULIO TOGNOLLI
"A quantidade de droga apreendida não é preponderante para o indiciamento", diz o delegado Paulo Henrique Navarro, do Departamento Estadual de Narcóticos de São Paulo (Denarc). "Tem gente que é encontrada com um 1 kg de maconha e é enquadrada como usuário", afirma. Rubens Ferrari, delegado especial do Departamento Estadual de Investigações (Deic), diz o contrário. "O critério principal é a quantidade. Quem anda com dez pacotes de maconha certamente é traficante", diz. O delegado Rubens Ferrari diz que os policiais tentam seguir a lei, mas revela que o enquadramento penal "segue critérios subjetivos." (CJT) Texto Anterior: Secretário defende descriminação da maconha Próximo Texto: Polícia suspeita de ligação com crime do Rio Índice |
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