São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994
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Punição segue critério subjetivo

CLAUDIO JULIO TOGNOLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A própria polícia não sabe ao certo quem deve ser punido por tráfico ou por porte.
"A quantidade de droga apreendida não é preponderante para o indiciamento", diz o delegado Paulo Henrique Navarro, do Departamento Estadual de Narcóticos de São Paulo (Denarc).
"Tem gente que é encontrada com um 1 kg de maconha e é enquadrada como usuário", afirma.
Rubens Ferrari, delegado especial do Departamento Estadual de Investigações (Deic), diz o contrário. "O critério principal é a quantidade. Quem anda com dez pacotes de maconha certamente é traficante", diz.
O delegado Rubens Ferrari diz que os policiais tentam seguir a lei, mas revela que o enquadramento penal "segue critérios subjetivos."
(CJT)

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