São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994 |
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Rennó omitiu informações de Itamar
FRANCISCO SANTOS
Este compromisso de exame consta do protocolo assinado entre a estatal e a Federação Única dos Petroleiros em 25 de novembro, dia do término da greve. No mesmo dia, foi distribuída a "Nota ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República", assinada por Rennó, comunicando o acordo em quatro pontos. A nota fala em suspensão imediata da greve, na desistência pela empresa do dissídio coletivo no TST, no prosseguimento das "conversações" para assinatura do acordo coletivo de 95 e na vigência do acordo 93/94 até a assinatura do novo acordo. O protocolo assinado pelo superintendente adjunto de Recursos Humanos da estatal, José Lima de Andrade Neto, e Rosemberg Evangelista Pinto, pela FUP, tem dois pontos iguais ao da nota. O terceiro ponto, no entanto, fala no exame dos interníveis, "amparada na cláusula 105" da Sentença Normativa DC-131.024/94.0 do TST. A sentença foi a emitida em outubro, quando o TST julgou a primeira das duas greves. A cláusula estabelece que a Petrobrás examine "até 31 de agosto de 94" (quando venceu o acordo anual dos petroleiros) a atual relação internível da escala salarial, visando a promoção de eventuais adequações de caráter técnico, "vinculadas à manutenção do equilíbrio remuneratório interno". O ministro Henrique Hargreaves (Casa Civil) afirmou ontem que as demissões de três servidores da Petrobrás na Bahia não foram arbitrárias porque eles foram flagrados em atos de sabotagem. Hargreaves disse que o acordo da Petrobrás ainda não está fechado. Colaborou a Sucursal de Brasília Texto Anterior: Concorrência está de fora Próximo Texto: Itamar faz reunião para discutir mínimo Índice |
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