São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994 |
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Empate pode favorecer o réu
CLÁUDIA TREVISAN
A maioria dos advogados ouvidos pela Folha acredita que o empate significará a absolvição de Collor. Eles se baseiam no princípio de direito penal segundo o qual a dúvida beneficia o réu. "Não há maior demonstração de dúvida que o empate", afirma Miguel Reale Júnior, um dos signatários da petição que levou ao impeachment de Collor. A posição favorável ao ex-presidente é defendida ainda pelos advogados Geraldo Ataliba, que também atuou no impeachment, e Arnaldo Malheiros Filho. Ambos acreditam que a absolvição de Collor é automática no caso de empate, independendo de qualquer decisão do plenário. Bastará que o presidente do STF, Octávio Gallotti, declare a absolvição ao proferir a decisão do plenário. O assunto não é consensual entre ex-integrantes do tribunal. O ex-ministro do STF Célio Borja concorda com os advogados ouvidos pela Folha e afirma que o empate beneficiaria o ex-presidente. O ex-ministro Aldir Passarinho tem posição diferente. Segundo ele, o regimento do STF prevê a solução favorável ao réu apenas no julgamento de habeas corpus. Collor está sendo julgado em uma ação penal comum. Passarinho acredita que o caminho para o eventual desempate deve ser definido pelo próprio plenário. A saída mais razoável, em sua opinião, é a convocação de ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Esta solução foi adotada há um ano, quando houve empate no julgamento do mandado de segurança de Collor contra a decisão do Senado de declará-lo inelegível. Texto Anterior: STF começa a julgar destinos de Collor e PC Próximo Texto: Advogados vão usar programa de FHC Índice |
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