São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994
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Empate pode favorecer o réu

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O eventual empate no julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello deverá abrir uma discussão jurídica sobre as consequências da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A maioria dos advogados ouvidos pela Folha acredita que o empate significará a absolvição de Collor. Eles se baseiam no princípio de direito penal segundo o qual a dúvida beneficia o réu.
"Não há maior demonstração de dúvida que o empate", afirma Miguel Reale Júnior, um dos signatários da petição que levou ao impeachment de Collor.
A posição favorável ao ex-presidente é defendida ainda pelos advogados Geraldo Ataliba, que também atuou no impeachment, e Arnaldo Malheiros Filho.
Ambos acreditam que a absolvição de Collor é automática no caso de empate, independendo de qualquer decisão do plenário. Bastará que o presidente do STF, Octávio Gallotti, declare a absolvição ao proferir a decisão do plenário.
O assunto não é consensual entre ex-integrantes do tribunal. O ex-ministro do STF Célio Borja concorda com os advogados ouvidos pela Folha e afirma que o empate beneficiaria o ex-presidente.
O ex-ministro Aldir Passarinho tem posição diferente. Segundo ele, o regimento do STF prevê a solução favorável ao réu apenas no julgamento de habeas corpus.
Collor está sendo julgado em uma ação penal comum. Passarinho acredita que o caminho para o eventual desempate deve ser definido pelo próprio plenário.
A saída mais razoável, em sua opinião, é a convocação de ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Esta solução foi adotada há um ano, quando houve empate no julgamento do mandado de segurança de Collor contra a decisão do Senado de declará-lo inelegível.

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