São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994
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Garota grávida é impedida de casar

PAULO FERRAZ
DA REPORTAGEM LOCAL

A 1ª Vara da Família do Fórum Regional de Vila Mariana (zona sul) proibiu Alessandra Aparecida Inácio, 13, que está no sétimo mês de gravidez, de casar com Arilói Ferreira dos Santos, 22.
Segundo Maria Cristina Inácio, 33, mãe da menor, a alegação da Justiça é que Alessandra ainda não tem capacidade para assumir um casamento e suas responsabilidades. Alessandra vai completar 14 anos no próximo dia 17.
Este é o segundo caso de uma decisão judicial contra o casamento de menores em São Paulo.
A outra menor impedida pela Justiça de casar, Josimeire Ribeiro da Silva, 15, resolveu se casar só no religioso com José Mizael Vaz dos Anjos, 37. A cerimônia acontece no próximo dia 17, na catedral da Sé (centro).
Alessandra e Arilói, que namoram há um ano e sete meses, estão dispostos a enfrentar a Justiça e querem morar juntos, com autorização dos pais dela.
"Se vierem atrás de nós e resolverem me processar, paciência", disse Arilói.
O pai de Alessandra, Marco Antonio Inácio, 43, ficou aborrecido no começo, mas logo aceitou a idéia do casamento. É que seu casamento, há 19 anos, ocorreu em uma situação semelhante.
"Eu também tinha 14 anos. A única diferença é que não estava grávida. Fugimos de Jaboticabal e meu pai apresentou queixa na delegacia. Chegamos a São Paulo, fomos falar com um delegado daqui e, em uma semana, estávamos casados", conta a mãe de Alessandra.
Alessandra e Arilói estão procurando uma casa para alugar. Assim que encontrarem, dizem que vão passar a viver juntos.
Arilói é mecânico e trabalha em uma oficina próxima à casa de Alessandra.
"A gente quis fazer tudo direitinho. Procuramos conseguir autorização do juiz para casar, mas não conseguimos. O jeito agora é morar junto e deixar para casar quando ela completar 18 anos", diz Arilói.
Atualmente, Alessandra mora com os pais e mais três irmãos menores em uma casa de quarto e cozinha no Ipiranga (zona sul).
O advogado do casal, Rubens Matos, afirma que já recorreu da setença. Segundo ele, o julgamento do recurso pode demorar de um ano e meio a dois anos.

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