São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994 |
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Juiz acaba com praia de nudismo no Rio
RONALDO SOARES
A decisão diz que o nudismo na praia do Abricó constitui "prática da conduta reprovável de ultraje público ao pudor", previsto no artigo 233 do Código Penal. "Um grupo de pessoas, sem qualquer senso familiar e moral, e sob o pretexto de estarem exercendo a doutrina do naturalismo", ocuparam a praia exibindo "seus corpos inteiros com as suas ridículas nádegas expostas", diz o texto. Em seu despacho, o juiz alega que o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Alfredo Sirkis, responsável pela resolução que oficializou o nudismo em Abricó, legislou sobre matéria de competência exclusiva da União, ao reconhecer uma área pública como local destinado ao naturismo, e sugeriu que o Comando Militar do Leste fosse acionado. Sirkis afirmou que a prefeitura recorrerá da decisão e que as Forças Armadas "têm mais o que fazer, e não ficarão correndo atrás de famílias de bem que praticam o naturismo".(Ronaldo Soares) Texto Anterior: Fazendeiro de 84 casa com estudante de 16 Próximo Texto: Empregada morre no 1º dia de trabalho Índice |
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