São Paulo, sábado, 10 de dezembro de 1994 |
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Presidente do Baneser atribui contratos condenados a Fleury
CARLOS MAGNO DE NARDI
Na opinião de Corral, "na hipótese de ser irregular (as contratações), todo o Estado e o governador são responsáveis". Corral foi condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa. Ele teria autorizado as contratações de 18 mil funcionários sem concurso público, princípio previsto pela Constituição. Além da sua condenação, a 10ª Vara da Fazenda Pública anulou as contratações. O Baneser vai apresentar recurso contra a decisão. "Existe uma política que tudo passa pelo governador", disse. Em dezembro de 1992, Fleury assinou um decreto proibindo qualquer contratação sem a sua expressa autorização. Procurado ontem para comentar a afirmação de Corral, Fleury não foi localizado. Segundo sua assessoria de imprensa, ele estava em trânsito entre Brasília e São Paulo. Ao condenar Corral e anular as contratações, a juíza Ana Amazonas Barros Carreiri, atendeu a ação proposta pelo Ministério Público que não arrola Fleury como réu. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ana Luiza Vilanova, suspendeu ontem a venda de 4,9 bilhões de ações da Eletropaulo. A juíza concedeu liminar a ação popular que pedia a suspensão da venda, articulada por Fleury, até que o Estado fizesse um estudo sobre o patrimônio da estatal. Texto Anterior: Nakano quer alongar a dívida do Estado Próximo Texto: Policial atira em carro de Robson Caetano Índice |
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