São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 1994 |
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STF não se curvou à opinião pública
LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
Isso não significa que o ex-presidente foi injustiçado e perseguido. Collor foi afastado da Presidência da República por falta de decoro e a legitimidade do processo de impeachment é incontestável. Uma coisa é o crime de responsabilidade, outra coisa é o crime comum. O crime de responsabilidade é julgado pelo Parlamento, não por magistrados, e as evidências de desmando e a falta de compostura eram realmente escandalosas ("esquema PC", jardins da "Casa da Dinda", "operação Uruguai" etc.). Collor mentiu e a sua queda simboliza um dos raros momentos da história do Brasil em que a ética protestante prevaleceu. O único ponto discutível é o episódio da renúncia, que, tecnicamente, inviabiliza o julgamento político. O objeto do processo é afastar o governante indesejável e a renúncia o faz desaparecer. Mas Collor foi ousado demais e a deixou para o último minuto... Casuisticamente, o país estabeleceu um precedente que, de qualquer maneira, serve de advertência para as autoridades. Perdeu os direitos políticos e só pode reaparecer, como candidato, depois do ano 2000. Já é uma senhora punição. Com o crime comum é diferente. Para que haja castigo, além do delito, é preciso a prova indiscutível da culpa do réu. E prova é prova, não são impressões. Presunção de inocência não é um enfeite. Os juízes devem julgar conforme a denúncia e as evidências dos autos. A punição criminal de alguém exige exatidão milimétrica entre o ato praticado e a definição legal anterior. Sem toda essa equação jurídica, a pena se torna arbitrária. Não importa a imagem do réu nem a frustração dos que sonhavam com a idéia de um ex-presidente da República encarcerado. São garantias estabelecidas para todos os habitantes do país. É preciso ficar claro que o afrouxamento desses princípios poderia produzir um efeito bumerangue e atingir gente comum. O STF deixa para os tribunais brasileiros essa mensagem positiva de rigor técnico. Não conhecemos as provas dos autos, houve divergências, mas fica a certeza de que cada juiz julgou de acordo com sua convicção. É assim que se julga. Collor vai dizer que foi injustiçado e perseguido e vai voltar à política? Paciência. Faz parte das regras do jogo... Assim como o impeachment. O eleitor saberá julgar no momento oportuno. Com o crime comum é diferente. Para que haja castigo, além do delito, é indiscutível da culpa do réu. E prova é prova, não são impressões. Texto Anterior: PC diz que se livrou do pior Próximo Texto: Advogados comentam decisão Índice |
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