São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Liminar obriga matrícula em MG

AMAURY RIBEIRO JR.
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O juiz de menores José Ildeu concedeu ontem liminar que obrigas seis escolas de Belo Horizonte (MG) a aceitar a matrícula de alunos que questionam na Justiça o valor das mensalidades.
O pedido de liminar foi socilitado pelo promotor de Justiça Geraldo Costa Costa.
Ele recebeu a denúncia da Associação dos Pais de Alunos de Belo Horizonte de que os alunos que estão questionando o valor das mensalidades na Justiça tiveram suas mensalidades recusadas.
Para Geraldo Costa, a recusa das matrículas fere o Estatudo da Criança e do Adolescente.
Na semana passada, a Secretaria Nacional de Direito Econômico baixou uma portaria,que aplica uma multa de 250 Ufirs (R$ 170) aos seis colégios por cada matrícula recusada.
"A Justiça foi aplicada porque o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de escolas a todas as crianças", disse Márcia Mendes, presidente da Associaçãos dos Pais de Alunos do Pitágoras, um dos seis colégios acusados de recusar as matrículas.
O departamento jurídico da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) informou que as escolas recorrerão da sentença.

Texto Anterior: Sorteio de vagas atinge 854 escolas de São Paulo
Próximo Texto: Racionamento de água não atinge meta em SP
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.