São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 1994 |
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Liminar obriga matrícula em MG
AMAURY RIBEIRO JR.
O pedido de liminar foi socilitado pelo promotor de Justiça Geraldo Costa Costa. Ele recebeu a denúncia da Associação dos Pais de Alunos de Belo Horizonte de que os alunos que estão questionando o valor das mensalidades na Justiça tiveram suas mensalidades recusadas. Para Geraldo Costa, a recusa das matrículas fere o Estatudo da Criança e do Adolescente. Na semana passada, a Secretaria Nacional de Direito Econômico baixou uma portaria,que aplica uma multa de 250 Ufirs (R$ 170) aos seis colégios por cada matrícula recusada. "A Justiça foi aplicada porque o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de escolas a todas as crianças", disse Márcia Mendes, presidente da Associaçãos dos Pais de Alunos do Pitágoras, um dos seis colégios acusados de recusar as matrículas. O departamento jurídico da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) informou que as escolas recorrerão da sentença. Texto Anterior: Sorteio de vagas atinge 854 escolas de São Paulo Próximo Texto: Racionamento de água não atinge meta em SP Índice |
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