São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 1994
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Entrega pode ser antecipada para março

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas em 1995, ano-base 1994, poderá ser antecipado em um mês, passando do último dia útil de abril (28) para 31 de março. Com isso, o governo quer adiantar também o recolhimento da primeira das seis cotas de quem tem imposto a pagar.
A mudança no prazo de entrega da declaração do IR será incluída na medida provisória que será editada até o final deste mês para adaptar a atual legislação à extinção da Ufir, dentro do processo de desindexação da economia.
As medidas também visam a aumentar a arrecadação para cobrir a perda de R$ 4,4 bilhões com o fim do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira).
A Receita já decidiu que em 1995 os cerca de 6 milhões de contribuintes pessoas físicas voltarão a receber através do correio os manuais e formulários.
Este ano, por falta de recursos para as despesas de correio, o material ficou à disposição dos contribuintes nos bancos e unidades da Receita.
O PIR (Programa do Imposto de Renda) das pessoas físicas e das empresas de 1995 está pronto na Receita, aguardando apenas a mudança na legislação –que prevê a entrega até o último dia útil de abril, podendo ser prorrogado por várias vezes.
Os modelos dos manuais, formulários e disquetes já foram aprovados, faltando apenas as licitações para mandar imprimir o material.
A Coordenação de Tributação da Receita adiantou este ano todas as etapas do PIR, o que torna viável antecipar também as próximas etapas do calendário, que prevê a distribuição do material somente no período de 20 a 31 de março.
Serão obrigados a declarar IR em 95 todos as pessoas físicas que em 94 tiveram rendimentos acima de 13 mil Ufir.
Como não houve mudanças na legislação tributária em 1993 para vigorar neste ano, as declarações ficarão praticamente inalteradas em relação às apresentadas em 94.
Mesmo que a Ufir seja extinta, os valores das declarações em 1995, relativas ao ano-base 94, terão de ser calculados com base no indexador.
Qualquer mudança que venha a ser feita no final deste ano passará a vigorar em 95 e só refletirá na declaração de renda a ser apresentada em 1996.

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