São Paulo, terça-feira, 20 de dezembro de 1994 |
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TRT aprova tese sindical para o 13º
MARCOS CÉZARI
A decisão, contrária à lei 8.880, foi tomada ontem, por 8 votos a 2, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista). O TRT julgou dez processos envolvendo trabalhadores metalúrgicos de São Paulo e Guarulhos, eletricitários, metroviários e empregados em centrais de abastecimento de alimentos. As empresas vão recorrer da decisão. Votaram favoravelmente à conversão pela última URV oito juízes. Outros dois entenderam que o TRT não era foro competente para julgar a questão. Os juízes favoráveis à conversão por CR$ 2.750,00 entendem que se fosse usado o critério da URV do dia do pagamento os trabalhadores seriam prejudicados. "O plano não acabou com a inflação e os trabalhadores não estão em situação financeira confortável", disse a juíza Wilma Nogueira em seu voto. O juiz Nelson Nazar disse que a conversão pela data do pagamento reduz o salário do trabalhador, o que é proibido pelo artigo 7º, inciso 6, da Constituição. LEIA MAIS sobre a decisão do TRT na pág. 2-3 Próximo Texto: Fora do prumo ; Federação de papel ; Acusação contestada ; Pedido aceito ; Questão doméstica ; Pela isonomia ; Relações públicas ; Em associação ; Primeiros passos ; Leitura interna ; Fazendo aposta Índice |
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