São Paulo, sexta-feira, 23 de dezembro de 1994
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BC prepara mudanças nos fundos

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco Central prepara a extinção dos atuais fundos de investimento –de renda fixa, renda fixa DI, commodities, ações e carteira livre. Ainda no primeiro semestre de 1995, deverá ser criado um sistema de apenas dois fundos básicos: o de curto prazo e o de médio ou longo prazo.
O futuro fundo de curto prazo deverá ter as mesmas características dos atuais fundos de renda fixa de curto prazo, conhecidos como fundões em URV: liquidez e rendimentos diários, mas tributados nos saques antes de 16 dias úteis de aplicação.
A maior novidade está na outra modalidade de fundo, ainda sem nome definido. A regulamentação deverá estabelecer apenas um prazo mínimo –que pode ser de 30, 60 ou 90 dias– e uma série de papéis e modalidades de investimentos permitidos aos fundos.
Por exemplo: um banco poderá oferecer uma aplicação baseada apenas em CDBs, outra concentrada em ações, uma terceira combinando CDBs, ações e ouro e assim por diante, desde que os papéis e modalidades estejam previstos na legislação.
Ainda utilizando o exemplo, o banco não estaria oferecendo, a rigor, fundos diferentes –mas apenas carteiras diferenciadas de um mesmo fundo.
O objetivo da mudança, que poderá ser examinada na próxima reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional), em janeiro, é dar maior liberdade ao mercado para a criação de aplicações e abrir caminho para o surgimento de aplicações de prazo mais longo.
Hoje, o sistema de fundos é considerado excessivamente regulado.
Os fundos de renda fixa, por exemplo, têm esse nome porque são obrigados a concentrar seus investimentos em papéis como CDBs e títulos públicos. Além disso, seu prazo –28 dias– não pode ser alterado.
Segundo a Folha apurou, o novo sistema de fundos será adotado com um período de transição, para que os investidores possam tranferir seu dinheiro e os próprios bancos possam redesenhar suas carteiras.
Também será respeitada a carência já cumprida das atuais aplicações. Por exemplo: um cliente de fundo de commodities que já tenha dinheiro aplicado há mais de 30 dias não precisará se submeter a um novo período de carência.
Os estudos sobre a mudança nos fundos não incluem a caderneta de poupança nem um novo modelo de tributação das aplicações, embora o governo também examine alterações nessas áreas.

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