São Paulo, sexta-feira, 23 de dezembro de 1994
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Metrô obtém liminar para converter 13º pela URV do dia do pagamento

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Metrô de São Paulo obteve ontem no TST (Tribunal Superior do Trabalho) liminar para converter a primeira parcela do 13º salário paga no primeiro semestre pela URV do dia do pagamento.
A liminar, concedida pelo ministro Orlando Teixeira da Costa, presidente do TST, suspende os efeitos da decisão do TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), que mandou converter pela URV de 30 de junho.
O Metrô pagou a segunda parcela descontando a primeira pelo critério determinado pelo TRT. Assim, com a liminar obtida, vai descontar em maio, data-base da categoria, o que pagou a mais (o acordo foi acertado com os metroviários na quarta-feira).
Além de conceder a liminar o presidente do TST deu prazo até 1º de fevereiro de 95 para que o Metrô junte ao processo o acórdão do TRT que determina a conversão pela URV de 30 de junho.
Segundo Cássio de Mesquita Barros, 64, professor de direito do trabalho da USP e advogado do Metrô, foi incorreta a instauração de dissídio coletivo para a questão do 13º, que é de interesse de todos os trabalhadores.
Além disso, a lei 8.880 é clara ao definir a conversão pela URV do dia do efetivo pagamento. O advogado entende que a lei não retroage, mas apenas regula efeitos da antecipação concedida.
Pelo princípio geral do direito do trabalho, as novas leis se aplicam às relações em curso ainda não consumadas. No caso do 13º salário a consumação se dá em dezembro, conclui Barros.

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