São Paulo, sexta-feira, 23 de dezembro de 1994 |
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IR fixa regras da declaração
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda relativo a 1994 até 780 Ufir por dependente. A Receita fixou ontem o dia de 28 de abril de 1995 como prazo máximo de entrega das declarações do IR relativo a este ano.Na declaração sobre os rendimentos do ano passado, a dedução máxima foi de 480 Ufir por dependente. O valor mensal da dedução, no entanto, aumentou de 40 Ufir para 100 Ufir a partir de agosto deste ano. Em 1995 estão obrigados a apresentar a declaração todos os contribuintes pessoas físicas que durante 1994 tiveram rendimentos acima de 12 mil Ufir. Abaixo deste limite, ficam isentos. A Receita Federal voltará a distribuir pelos Correios em março do ano que vem os formulários para declaração de Imposto de Renda dos 6,5 milhões de contribuintes de Imposto de Renda. Este ano o material foi distribuído na rede bancária e unidades da Receita. O secretário-adjunto da Receita, Tarcísio Dinoá Medeiros, disse ontem que serão distribuídos 18 milhões de formulários e 2 milhões de disquetes. Quem optar pela declaração em disquete receberá mais rápido a restituição. Pela primeira vez em cinco anos, o formulário de declaração não terá mudanças significativas em relação ao do ano anterior. A única modificação foi feita em função da ampliação do limite de desconto por dependentes. O prazo para que as empresas entreguem declaração de rendimentos a seus empregados vai até 2 de março. Os rendimentos acima de 23,4 mil Ufir e até 216 mil Ufir deduzem 4.516,68 Ufir e pagam 26,6% de IR sobre o restante. Quem recebe acima de 216 mil Ufir deduz 22.659 Ufir e paga alíquota de 35% sobre o restante. Texto Anterior: Bolsa paulista cai 12% em dois dias Próximo Texto: Metrô obtém liminar para converter 13º pela URV do dia do pagamento Índice |
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