São Paulo, sexta-feira, 23 de dezembro de 1994
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IR fixa regras da declaração

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda relativo a 1994 até 780 Ufir por dependente. A Receita fixou ontem o dia de 28 de abril de 1995 como prazo máximo de entrega das declarações do IR relativo a este ano.
Na declaração sobre os rendimentos do ano passado, a dedução máxima foi de 480 Ufir por dependente. O valor mensal da dedução, no entanto, aumentou de 40 Ufir para 100 Ufir a partir de agosto deste ano.
Em 1995 estão obrigados a apresentar a declaração todos os contribuintes pessoas físicas que durante 1994 tiveram rendimentos acima de 12 mil Ufir. Abaixo deste limite, ficam isentos.
A Receita Federal voltará a distribuir pelos Correios em março do ano que vem os formulários para declaração de Imposto de Renda dos 6,5 milhões de contribuintes de Imposto de Renda. Este ano o material foi distribuído na rede bancária e unidades da Receita.
O secretário-adjunto da Receita, Tarcísio Dinoá Medeiros, disse ontem que serão distribuídos 18 milhões de formulários e 2 milhões de disquetes.
Quem optar pela declaração em disquete receberá mais rápido a restituição.
Pela primeira vez em cinco anos, o formulário de declaração não terá mudanças significativas em relação ao do ano anterior. A única modificação foi feita em função da ampliação do limite de desconto por dependentes.
O prazo para que as empresas entreguem declaração de rendimentos a seus empregados vai até 2 de março.
Os rendimentos acima de 23,4 mil Ufir e até 216 mil Ufir deduzem 4.516,68 Ufir e pagam 26,6% de IR sobre o restante. Quem recebe acima de 216 mil Ufir deduz 22.659 Ufir e paga alíquota de 35% sobre o restante.

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