São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994 |
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Contrato requer cuidados Quem alugar uma casa no campo ou na praia deve exigir um contrato. Isso porque a locação para temporada é regulamentada pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91). Saiba que seu prazo máximo de duração é de três meses. Ultrapassado esse período em 30 dias, sem manifestação contrária do proprietário, o contrato passa a ser o de uma locação residencial normal. A lei autoriza o proprietário a receber, antecipadamente e de uma só vez, o valor do aluguel. Peça recibo deste pagamento. O locador pode ainda exigir uma destas garantias: caução, fiança ou seguro de fiança locatícia. Geralmente, a caução é escolhida. Nesse caso, é feito um depósito bancário (igual a um mês de aluguel, por exemplo), em nome do proprietário e do inquilino. Findo o contrato, se tudo estiver em ordem, esse dinheiro é devolvido ao inquilino. O contrato deve especificar ainda os móveis e utensílios e o estado em que se encontram. O proprietário pode descontar, da caução, eventuais estragos feitos pelo inquilino nesses objetos. Texto Anterior: SIGA OS PASSOS PARA CANCELAR UMA COMPRA Próximo Texto: Não-pagamento acarreta multa Índice |
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