São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994 |
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Saiba como cancelar protesto Quem deixar de pagar uma dívida e tiver um protesto requerido recebe uma comunicação do cartório responsável, pelo correio. Terá então um prazo de três dias úteis para comparecer ao órgão e quitar o débito ou justificar seu não-pagamento. A quitação tem de ser feita com cheque visado ou administrativo. Paga-se ainda uma taxa que varia de R$ 262,00 a R$ 6.435,00, dependendo do valor do título. Feito isto, a dívida e o requerimento de protesto ficam automaticamente cancelados. Caso o consumidor não possa receber a comunicação pessoalmente (por mudança de endereço, por exemplo), o cartório publica a notificação através de edital, em alguns jornais da cidade. Não havendo o pagamento da dívida nem a justificativa do não-pagamento, o cartório lavra o protesto e comunica aos órgãos de defesa do crédito. O nome do consumidor irá então para os cadastros destas entidades e ele dificilmente conseguirá obter novo empréstimo, financiamento ou mesmo emitir um cheque pré-datado. Se não souber a origem do protesto, o interessado pode ir ao cartório e pedir uma certidão positiva, que virá com o valor da dívida e o nome e endereço de quem requereu o protesto. Com o título já protestado, o consumidor precisa primeiro negociar a dívida com o credor. Feito isso, deve procurar o cartório, levando uma carta de anuência do credor ou do título protestado. Lá, irá preencher um formulário de cancelamento do protesto, pagando uma taxa de R$ 1,84, que inclui o fornecimento da respectiva certidão negativa. Após o requerimento, o cancelamento leva cerca de 48 horas e, já no dia seguinte, o cartório passa a informação às instituições de proteção ao crédito. Estes órgãos levam mais cerca de cinco dias para retirar o nome do consumidor de seus cadastros. Texto Anterior: Não-pagamento acarreta multa Próximo Texto: Como agir com importados Índice |
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