São Paulo, terça-feira, 27 de dezembro de 1994
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Infrator deverá prestar serviços

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BAURU

O motorista profissional Jacob Carlos Pedro foi condenado pela Justiça de Jaú (312 km a noroeste de São Paulo) a prestar 12 meses de trabalho à Polícia Rodoviária.
A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da cidade, Luiz Flávio Pinheiro, 47. A pena começou a ser cumprida em 24 de dezembro. Durante um ano, Pedro vai trabalhar no posto da Polícia Rodoviária de Jaú "prestando socorro a acidentados".
Pinheiro condenou o motorista a 12 meses de reclusão por ter sido pego em 1992 dirigindo um caminhão alcoolizado. No inquérito, ele confirmou ter consumido bebida alcoólica em uma festa. Foi enquadrado no artigo 34 da Lei das Contravenções Penais.
Na sentença, o juiz afirma que optou por transformar a pena de reclusão pela de "prestação de serviço" por ser educativa.
Segundo o juiz, até dezembro de 95, Pedro vai ter que trabalhar oito horas todos os fins-de-semana para a Polícia Rodoviária.

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