São Paulo, terça-feira, 27 de dezembro de 1994
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Governo vai criar faixa de isenção de ganhos com ação

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A última versão da MP (medida provisória) que vai alterar a legislação tributária em 1995 prevê a redução de 25% para 15% do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital (venda de bens e imóveis) obtidos pelos contribuintes pessoas físicas.
O limite de isenção do IR para ganhos de capital das pessoas físicas subirá das atuais 10 mil Ufir (R$ 6,618 mil) para 20 mil Ufir (R$ 13,236 mil). Se a proposta for aprovada, em 1995 o IR dos ganhos de capital só será cobrado quando o valor do bem ultrapassar 20 mil Ufir.
A redução da alíquota e o aumento do limite de isenção do valor do bem negociado foram incluídos na MP pela Receita Federal e Banco Central para amenizar as perdas que as pessoas físicas terão com a adoção da Ufir trimestral em substituição à mensal.
A MP será baixada até o final desta semana para vigorar a partir de janeiro de 1995. Além de adequar o atual sistema tributário a uma indexação trimestral, a MP vai alterar vários dispositivos do IR, principalmente das empresas, para fechar brechas que facilitem a sonegação.
Com isso, o governo quer aumentar a arrecadação para cobrir os R$ 4,5 bilhões da receita do IPMF –o imposto sobre os cheques–, previsto para acabar no próximo dia 31. Somente uma das medidas –limitar na declaração do IR a compensação dos prejuízos das empresas– pretende arrecadar metade da receita do IPMF.
O alongamento da periodicidade de correção da Ufir –de mensal para trimestral– é mais um passo que o governo dá rumo à desindexação da economia, que também prevê o fim da correção dos salários pelo IPC-r e pela TR.
Na prática, a Ufir trimestral permanecerá apenas para corrigir os valores da tabela do IR Retido na Fonte, pagamento de impostos em atraso, débitos de impostos já parcelados e dos balanços das empresas. Desde 1º de julho último, os impostos pagos em dia estão desindexados da Ufir.
A Ufir deixará de corrigir o ganho das aplicações financeiras, que passará a ser nominal em vez de real –sobre o que exceder a variação da Ufir. Em função disso, as alíquotas do IR das aplicações de renda fixa e renda variável deverão cair de 25% e 30% para cerca de 10%. O BC estuda outras alterações nas aplicações financeiras.
Ações
Outra mudança prevista na Medida Provisória é a criação de uma faixa de isenção para o IR (25%) sobre os ganhos com venda de ações em bolsas de valores. Essa faixa de isenção poderá ficar em 5 mil Ufir (R$ 3,39 mil). Hoje o IR é cobrado sobre qualquer ganho obtido nas vendas de ações em bolsas.
A substituição da Ufir mensal pela trimestral causará prejuízos aos contribuintes pessoas físicas porque os valores da tabela do IR Retido na Fonte, por exemplo, serão corrigidos trimestralmente e não mais mensalmente.
O mesmo sistema de correção valerá para a restituição do IR.

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