São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994
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Projeto de lei amplia direito de conveniados

DA REPORTAGEM LOCAL

O Senado Federal aprovou anteontem projeto de lei que obriga as empresas de medicina de grupo, cooperativas médicas e seguros de saúde a atenderem todos os tipos de doença. O projeto, do senador Iram Saraiva (PMDB-GO), será avaliado na Câmara dos Deputados e, se aprovado, submetido à sanção do presidente Itamar Franco.
O projeto de lei proíbe as empresas de incluir nos contratos de assistência médica "cláusulas de exclusão de tratamento de qualquer doença ou lesão". Há cinco ressalvas: tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais; cirurgias plásticas estéticas não restauradoras de função; tratamentos de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidade estética; acidentes, lesões e quaisquer consequências da ingestão de bebida alcoólica ou uso de drogas psicoativas.
"É simplesmente antiético, e até mesmo imoral, excluir cobertura de despesas com doenças contraídas independente da vontade do segurado", assinala a justificação do projeto de lei. As limitações dos convênios de saúde –que não costumam cobrir doenças infecto-contagiosas, como Aids e meningite, ou crônicas e congênitas, como diabetes e distúrbios cardíacos– já havia sido condenada pelo Conselho Federal de Medicina.
A resolução nº 1.401 do CFM, expedida em novembro passado, prevê que os convênios médicos devem garantir assistência a todas as enfermidades do Código Internacional de Doenças. A determinação estipulava prazo de 60 dias para que as empresas se adequassem às modificações.
O prazo venceu há duas semanas, no dia 24, e as associações de empresas de seguro-saúde, medicina de grupo e cooperativas médicas decidiram não respeitar a portaria do CFM, que seria "inconstitucional". A assessoria de imprensa da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) informou ontem que a entidade só se pronunciará quando obtiver detalhes do projeto do Senado.

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