São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 1994
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Aplicação do FSE não deve ser imediata

EDIANA BALLERONI; FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O FSE (Fundo Social de Emergência) que será votado hoje ou amanhã pelo Congresso revisor, poderá ser aprovado, mas não deve entrar em vigor imediatamente. A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a revisão constitucional tem de ser promulgada de uma só vez. Se a chamada promulgação "salame" (aos pedaços) ocorrer, ela deverá ser derrubada no Supremo.
A intenção do governo é conseguir a aprovação do fundo até amanhã. Se isso acontecer, terá de ocorrer uma nova votação (o segundo turno, previsto na Constituição). Essa segunda votação só sai depois do Carnaval. Se aprovado, o FSE só entraria em vigor se uma terceira votação do Congresso revisor aprovasse a promulgação imediata da emenda que cria o fundo –aqui, os "contras"(PT, PDT, PSB e PC do B, que se opõem à revisão) prometem recorrer ao Supremo.
O PDT é um dos partidos que promete ir à Justiça. No STF, a tese de que a revisão é um procedimento único e majoritário. Essa interpretação já foi manifestada por ministros em artigos e palestras durante o ano passado. Se a promulgação puder ser "retalhada", no entender do Supremo, seria possível "eternizar" o processo revisional, interrompê-lo e voltar a ele.
Se o STF atender a um recurso dos "contras", o FSE só entrará em vigor –na melhor das hipóteses– em 15 de março, a data inicialmente marcada para terminar a revisão. Há um consenso no Congresso, contudo, de que o término dos trabalhos será adiado para 15 de abril.
Se o Fundo Social de Emergência só começar a vigorar nesta data, o plano de estabilização da economia estará comprometido. Não é possível aprovar o Orçamento da União sem o fundo, pois a lei orçamentária torna-se inconstitucional –uma das suas fontes de recursos é o FSE. Também não será fechado o acordo da dívida externa, que tem que ser feito até março. Todo o cronograma de criação e implantação da URV (Unidade Real de Valor, o novo indexador que se transformaria em seguida na nova moeda) seria quebrado.
Apesar de todos esses problemas, a tendência dos ministros do Supremo é declarar a promulgação "salame" inconstitucional. A maioria entende que ela fere o artigo 3º das Disposições Transitórias, que manda fazer a "revisão constitucional (...) pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso". Ou seja, seria um procedimento único.
Essa tese permitirá ao Supremo, por exemplo, declarar extinto o processo de revisão constitucional se o FSE (ou outra emenda qualquer) for promulgado imediatamente. Os ministros entendem que tanto a revisão quanto a promulgação só podem ser feitas uma vez.
Além disso, a promulgação imediata equivaleria a aprovar várias emendas constitucionais com o quórum da revisão –que é menor do que o estabelecido na Constituição para a aprovação desses dispositivos. Ou seja, seria uma maneira de burlar a Carta. Não há chance de que o STF permita isso, dizem os ministros. "A revisão é uma só" é a frase preferida deles.

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