São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 1994
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TSE aumenta valor de multa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eelitoral) aumentou a multa para quem deixa de votar e não justifica o não comparecimento.O teto máximo da multa era de 30 Ufirs e passou para 100 Ufirs. A multa mínima, que era de 1 Ufir, passou para 10 Ufirs. A mudança no valor da multa foi feita porque o tribunal percebeu que não poderia cobrá-la judicialmente. O Ministério da Fazenda só admite como dívida ativa da União débitos superiores a 60 Ufirs. Os inferiores não são inscritos na dívida ativa e, portanto, não podem ser cobrados judicialmente. Até a edição dessa resolução, o eleitor poderia deixar de votar e não pagar a multa. Agora, o TSE poderá cobrar as multas superiores a 60 Ufirs. As multas inferiores a esse valor não serão reclamadas - antes, o tribunal não poderia estipular o piso em 60 Ufirs porque a multa deve levar em consideração a condição econômica do eleitor. A multa para quem deixa de votar e justificar o voto é fixada pelo juiz eleitoral. O presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, se baseou em parecer da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral para baixar a resolução.
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