São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 1994 |
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Procuradoria denuncia IBF
CLÁUDIA TREVISAN
A denúncia se atém aos exercícios de 90 (ano-base 89) e 91 (ano-base 90). A sonegação, segundo a procuradoria, refere-se ao IR da Pessoa Jurídica, Contribuição Social e Imposto Sobre o Lucro Líquido. O valor sonegado corresponderia a 24.844.481,17 ufir. A assessoria de imprensa do grupo IBF, informou que "não existe nenhum crime de sonegação fiscal." De acordo com a empresa, sua contabilidade não apresenta diferença "de origem tributária". A assessoria diz ainda que o advogado do grupo, José Rena, conseguiu suspender na Justiça os autos de infração da Receita Federal. Na denúncia, em 89 e 90, o grupo registrou despesas não comprovadas ou que deveriam ser contabilizadas como lucro. O objetivo seria a redução da base de cálculo dos impostos. A denúncia é a acusação formal da procuradoria, baseada em fatos e documentos obtidos em inquérito feito pela Polícia Federal. Se aceita pela Justiça, a denúncia inicia o processo criminal contra o acusado. Texto Anterior: Canhedo retoma o controle sobre a Voe Índice |
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