São Paulo, sexta-feira, 18 de fevereiro de 1994
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MP vai definir cálculo e uso da URV

IVANIR JOSÉ BORTO; VIVALDO DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A MP (Medida Provisória) que cria a URV –ainda em elaboração, mas por enquanto com 24 artigos– vai definir a metodologia de apuração do novo indexador e estipular os casos em que a URV será aplicada. Segundo a Folha apurou, a sistemática de apuração pretende eliminar a chamada "inércia inflacionária" do novo indexador.
O ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, reúne toda a equipe econômica no sábado em Brasília para continuar a discussão sobre a criação da Unidade Real de Valor a partir de março. Eles vão rediscutir a MP e decidir sobre o processo de conversão das tarifas públicas, do salário mínimo, das aposentadorias e dos preços.
O BC (Banco Central) pretende recorrer ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), à Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo) e à FGV (Fundação Getúlio Vargas) para o cálculo diário da variação da URV. As pesquisas diárias serão feitas apenas em São Paulo e Rio de Janeiro. O BC terá poderes para dar a palavra final sobre o valor.
O Banco Central poderá fixar a URV de amanhã, por exemplo, tendo como referência a inflação apurada no dia de hoje. A mudança na concepção da URV permite que a Receita Federal continue indexando os impostos à Ufir (Unidade Fiscal de Referência). A Ufir passa a ter a mesma variação da URV. Como a URV será calculada pela inflação do dia anterior à sua publicação, pode servir de parâmetro para a correção dos impostos sem gerar contestações judiciais.
Fipe
O superintendente da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa da Universidade de São Paulo), Juarez Rizzieri, disse que a entidade não tem metodologia para calcular a inflação diária para servir como base ao valor da URV (Unidade Real de Valor). Fipe, confirmou, vai colaborar com o governo fazendo um estudo da paridade do cruzeiro real com o dólar, a partir de um cálculo da inflação da moeda norte-americana em 1993.
"Vamos continuar ajudando com nossas observações sobre a expectativa de inflação futura, mas não temos disponibilidade das informações nem um sistema de coleta de dados para fazer o cálculo diário da inflação em URV", disse.
Conversões
A equipe econômica decidiu deixar para a fase de criação da nova moeda a conversão do saldo devedor e das prestações da casa própria. Até lá, eles continuam com seus indexadores atuais.
As prestações da casa própria serão convertidas para a nova moeda através do mesmo critério usado para os salários. No caso de a conversão ficar pela média dos últimos 12 meses, a prestação seguirá a mesma regra. A CEF estima em 70% o número de contratos com equivalência salarial.
Como a caderneta de poupança continuará sendo corrigida pela TR (Taxa Referencial), o saldo devedor dos mutuários não mudará até que seja criada a nova moeda. As aplicações no Fundão, CDB (Certificado de Depósito Bancário) etc. continuam com os atuais indexadores.
Quando o governo transformar a URV em moeda haverá alteração em todo o sistema financeiro. Até lá Tesouro Nacional pretende aumentar a oferta de NTN (Notas do Tesouro Nacional) cambiais, que terão variação muito próxima à URV, para atender à demanda.
O Banco Central e a Fazenda já acertaram uma regra para a conversão das prestações de consórcio de todos os bens, como automóveis, eletrodomésticos e casas. Toda a vez que o valor de um bem do consórcio for estabelecido em URV a prestação será fixada no mesmo indexador.

Colaborou ANTONIO CARLOS SEIDL, da Reportagem Local

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sobre a URV na pág. 2-1

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