São Paulo, sexta-feira, 18 de fevereiro de 1994 |
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CUT volta a homologar, mas com ressalvas
CRISTIANE PERINI LUCCHESI
A central resolveu voltar a fazer as homologações em função da mudança no enunciado 330 do Tribunal Superior do Trabalho, feita no último dia 9. "A mudança deixa explícita no enunciado a possibilidade de ressalva", diz o assessor jurídico da CUT, Raimundo Teixeira Mendes. Antes da mudança, segundo ele, se o sindicato homologasse a rescisão do contrato, seria difícil para o trabalhador recorrer à Justiça questionando os valores pagos e ganhar. A CUT orienta que seja feita uma ressalva padrão –um carimbo–, cujo modelo ela vai enviar aos sindicatos, além de ressalvas específicas para cada parcela (aviso prévio, horas-extras etc.). "As entidades que tiverem dúvidas devem encaminhar as rescisões de contrato às Delegacias Regionais do Trabalho", disse Teixeira. A central orienta ainda que, nos acordos coletivos, seja feita uma cláusula dizendo que as homologações só valem para os valores efetivamente pagos e portanto permitem contestação futura na Justiça de quantias devidas ao trabalhador. Teixeira destaca que o enunciado 330 não vale para o FGTS. "O enunciado violou o artigo 18, parágrafo 3º, da lei 8.306/90, do FGTS", disse. Segundo ele, a lei deixa claro que, na rescisão do contrato de trabalho homologada pelo sindicato, só estão quitados os valores expressamente pagos, mas não necessariamente todo o FGTS devido. Texto Anterior: Economista toma posse em nova diretoria Próximo Texto: Abras defende dolarização e tablita Índice |
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