São Paulo, sábado, 19 de fevereiro de 1994 |
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Processo contra Maurício Corrêa pode complicar seu futuro político
FLÁVIA DE LEON
Para o Supremo, Corrêa afrontou o artigo 101 da Constituição quase na íntegra. Esse artigo estabelece que os ministros do STF devem ser escolhidos "dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Corrêa não tem problemas com a idade exigida para integrar a Corte. Suas dificuldades começam no "notório saber". Os ministros do Supremo têm dúvidas quanto à qualificação jurídica do ministro da Justiça. Em relação à sua reputação, no entanto, o próprio Corrêa encerrou o debate. Os ministros do Supremo se disseram envergonhados com as atitudes de Corrêa no Sambódromo do Rio. Enquanto o presidente Itamar Franco posava para fotos ao lado da modelo Lílian Ramos, o ministro da Justiça revelava seu gosto pelos destilados. Saiu do camarote presidencial amparado por seguranças e pelo embaixador do Brasil em Portugal, José Aparecido. Para os ministros do Supremo também não seria conveniente dividir o plenário com alguém que está sendo acusado de sonegação fiscal. O advogado Pedro Calmon denunciou Corrêa e o processo está na 10ª. Vara Federal de Brasília. O Supremo mandou que a Justiça Federal decida se admite ou não a exceção da verdade. Se admitir, Calmon terá direito de apresentar provas de sua acusação. A seu favor, Corrêa tem um relatório da Receita divulgado em agosto do ano passado, que o inocenta de possíveis irregularidades. Texto Anterior: Jobim se reúne com governadores para discutir desincompatibilização Próximo Texto: Quércia e Fleury disputam prestígio dentro do PMDB na segunda-feira Índice |
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