São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994
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França tem serviço central para combate à corrupção

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Em janeiro deste ano, a lei anticorrupção francesa (Lei nº 93-122) completou um ano de vigência. A lei estabelece normas que vão desde a criação de um serviço central de prevenção à corrupção até medidas relativas à transparência das atividades econômicas, passando pela regulamentação do financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos.
O serviço de prevenção à corrupção foi criado para atuar junto ao ministério da Justiça, devendo centralizar as informações necessárias à prevenção da corrupção ativa ou passiva, do tráfico de influências praticado por agentes públicos ou por particulares, e ainda das ameaças à igualdade entre os candidatos nas campanhas eleitorais. A entidade deve ainda prestar ajuda ao Poder Judiciário e à administração pública, quando solicitada.
O advogado Modesto Carvalhosa compara a entidade francesa ao extinto SNI (Serviço Nacional de Informações), no Brasil, por seu caráter consultivo e pela impossibilidade de tomar iniciativas. "Essa entidade francesa é uma espécie de SNI tardio, que serve para recolher informações confidenciais e apresentá-las quando for pedido", afirma o advogado.
Segundo Carvalhosa, que faz parte da Comissão Especial do Governo Federal (em funcionamento desde 4 de fevereiro, junto ao ministério da Administração Federal, para apurar o envolvimento de funcionários do governo no escândalo do Orçamento da União) a comissão brasileira tem poderes de investigação, além de poder emitir resoluções vinculantes para o Poder Executivo. "A Comissão já baixou resolução exigindo de quem lida com o dinheiro público a apresentação de declaração de bens", completa.

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