São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994 |
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Órgão fiscaliza 'dinheiro sujo'
OLIVIA SILVA TELLES
No Brasil, não há definição legal do crime de lavagem de dinheiro. "A utilização de algum tipo de fraude para dar aparência de origem legal a recursos obtidos criminosamente deveria ser prevista em lei como crime", defende o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho. Ele sustenta que a falta de uma definição assim, por um lado, contribui para a impunidade, e, por outro, possibilita a "fabricação" da norma por agentes do poder público. Malheiros Filho cita como exemplo a situação de uma empresa brasileira que constitua uma subsidiária num paraíso fiscal para fazer aplicações no mercado financeiro internacional. "Há no Brasil quem entenda que a falta de empregados e de sede é sinal de que se trata de uma empresa fantasma que servirá para a lavagem de dinheiro sujo, o que nem sempre é verdade", conclui. Texto Anterior: França tem serviço central para combate à corrupção Próximo Texto: Lei limita doação em eleições Índice |
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