São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994
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Órgão fiscaliza 'dinheiro sujo'

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Na parte relativa à transparência das atividades econômicas, a lei francesa inclui medidas de combate à "lavagem" do dinheiro oriundo de atividades criminosas. O organismo responsável pela luta contra a lavagem do dinheiro advindo do tráfico de drogas teve suas atribuições estendidas a quaisquer casos de "dinheiro sujo".
No Brasil, não há definição legal do crime de lavagem de dinheiro. "A utilização de algum tipo de fraude para dar aparência de origem legal a recursos obtidos criminosamente deveria ser prevista em lei como crime", defende o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho. Ele sustenta que a falta de uma definição assim, por um lado, contribui para a impunidade, e, por outro, possibilita a "fabricação" da norma por agentes do poder público.
Malheiros Filho cita como exemplo a situação de uma empresa brasileira que constitua uma subsidiária num paraíso fiscal para fazer aplicações no mercado financeiro internacional. "Há no Brasil quem entenda que a falta de empregados e de sede é sinal de que se trata de uma empresa fantasma que servirá para a lavagem de dinheiro sujo, o que nem sempre é verdade", conclui.

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