São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 1994
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Competência municipal

WERNER EUGÊNIO ZULAUF

Casa não-ocupada cria teias de aranha, mofo e o hábito dos vizinhos de ocupar o quintal, nem que seja para jogar lixo. Essa circunstância não tira do proprietário o direito de ocupar o imóvel no momento em que sua conveniência recomendar.
A Prefeitura de São Paulo deixou de usar, durante 13 anos, o direito legal e constitucional de licenciar empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais.
Ao decidir fazê-lo, estruturando legalmente uma Secretaria do Meio Ambiente (e do Verde) e um Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades), vê questionada sua competência pelo simples fato de não a ter exercido anteriormente.
Projetos urbanos, como o da Faria Lima, promovem impactos exclusivamente no âmbito do município, sendo a administração local o foro competente para decisões sobre as medidas mitigadoras de tais impactos ou, em casos extremos, para se negar o licenciamento.
Invocar a necessidade de homologação do licenciamento a nível estadual é tão despropositado como exigir que toda aprovação de alunos da rede municipal tenha que ser revista pela correspondente estadual.
A análise de estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA) deve ficar restrita aos efeitos do empreendimento sobre o meio ambiente, tanto sobre o remanescente de ambiente natural quanto sobre o cenário artificial antrópico, devendo ser considerados os impactos temporários, os definitivos, os negativos e os positivos, que devem outrossim ser hierarquizados pela intensidade dos efeitos.
Tal análise não pode, nem deve, albergar aspectos meramente político-partidários, sob pena de transformar-se um EIA/RIMA em verdadeira Torre de Babel.
Subjetividades existem, obviamente, em graus variáveis dependendo dos aspectos técnicos abordados. Por isso, o colegiado do Cades, assim como o estadual (Consema) e o nacional (Conama), é multidisciplinar e paritário, constituído de 30 membros detentores de mandato de dois anos.
O sistema municipal de meio ambiente de São Paulo veio para assumir o seu papel no âmbito do sistema nacional. Constitui infantilidade ou má-fé de origem política menor tentar descaracterizar tais objetivos. Como se tudo estivesse sendo preparado para viabilizar um único projeto. Os currículos dos personagens envolvidos no processo não sinalizam direção mesquinha.

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