São Paulo, segunda-feira, 28 de fevereiro de 1994
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Setor rural terá URV somente na próxima safra

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O setor rural não será atingido pela URV (Unidade Real de Valor) numa primeira etapa. O novo indexador será aplicado nos preços mínimos e crédito agrícola somente a partir da próxima safra para evitar contestações judiciais dos produtores por quebra de contrato.
A equipe econômica não quer caracterizar a quebra de contratos ao substituir a TR (Taxa Referencial) pela URV na correção dos preços mínimos e contratos de financiamento. Os preços mínimos atualmente são atualizados a cada 15 dias pela Uref (Unidade de Referência da Atividade Agropecuária), que é atrelada à TR.
Os empréstimos rurais do sistema oficial são corrigidos pela TR, além dos juros entre 9% e 12,5% ao ano. Os produtores rurais só aceitariam pagar a URV nos financiamentos se os preços mínimos seguissem o mesmo indexador.
Se para os preços agrícolas públicos nada será mudado, também não deve haver regras para os preços de mercado. No Ministério da Fazenda, a conclusão é de que a adoção da URV não evitará a oscilação dos preços agrícolas. (Liliana Lavoratti)

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