São Paulo, segunda-feira, 28 de fevereiro de 1994
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Procuradores devem recorrer ao STF

MÁRIO SIMAS FILHO
FERNANDO DE BARROS E SILVA

MÁRIO SIMAS FILHO; FERNANDO DE BARROS E SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

Os seis procuradores de oposição do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP) devem recorrer essa semana ao STF (Supremo Tribunal Federal) para recuperar o poder de abrir investigação envolvendo atos do governador do Estado, seus secretários, deputados estaduais e diretores de estatais. Na última quinta-feira, o procurador-geral, José Emmanuel Burle Filho, conseguiu aprovar no Colégio de Procuradores –órgão superior do MP– medida que retira do Conselho essa atribuição. O ato de Burle trouxe à tona uma crise inédita no MP.
Eleitos em dezembro na chapa que fazia oposição ao ex-procurador Antônio Araldo Dal Pozzo, atual secretário de Administração de Fleury, os conselheiros vêem no ato de Burle uma manobra para atrelar o MP ao Executivo. Burle é o primeiro procurador-geral que não controla a maioria dos votos do Conselho, formado por 11 procuradores. Essa situação tem provocado uma série de embates no interior da instituição.
Burle nega a existência de qualquer crise entre ele e os membros de oposição do Conselho Superior do Ministério Público. Segundo ele, a medida aprovada na quinta-feira "é um ato administrativo que apenas ratifica o que diz a lei". "Eu nunca quis favorecer o governador", diz.
O procurador-geral se diz respaldado pelos 40 membros do Colégio de Procuradores, que aprovou a medida por unanimidade. "Se os membros do conselho querem recorrer no Supremo Tribunal Federal, têm o direito de fazê-lo como cidadãos, mas não concordo", disse.
No início da semana passada, a crise se escancarou. O primeiro disparo foi dado pelos conselheiros. Eles recorreram à Procuradoria da República para que seja decretada a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do MP. A Lei, aprovada em novembro do ano passado pela maioria governista na Assembléia, outorga exclusivamente ao procurador-geral –escolhido pelo governador– o poder de investigar atos praticados pelo governador, secretários, deputados estaduais e diretores de estatais.
Na gestão do ex-procurador-geral os inquéritos sobre as compras de equipamentos israelenses feitas pelo governo Quércia foram arquivados no MP. Burle determinou a reabertura parcial do inquérito. Queria investigar apenas as compras feitas às universidades e manteve na gaveta as compras feitas pela Secretaria de Segurança Pública, que envolvem o governador Luiz Antônio Fleury Filho.
Só na terça-feira passada, após pressão do Conselho, é que Burle determinou que as compras feitas pela Secretaria de Segurança também fossem investigadas no mesmo inquérito. Mas, na própria terça-feira o conselheiros de oposição fizeram outros três disparos.
Eles reivindicaram a abertura de dois inquéritos para investigar atos do governo Fleury. Um deles iria apurar o suposto superfaturamento na construção de estradas no interior do Estado. O outro iria investigar uma licitação para obras de iluminação pública em Lins (453 Km a noroeste de São Paulo). Por fim, os conselheiros de oposição pediram que os sete promotores designados sem concurso pelo ex-procurador-geral para a Promotoria de Defesa da Cidadania não fossem efetivados em seus cargos. Cabe a esses promotores conduzirem os inquéritos que envolvem o governador e secretários de Estado.

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