São Paulo, sábado, 5 de março de 1994
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Pacote antiviolência; Prejuízo; Cosesp; Direito do trabalho; Ética médica; O Rio continua lindo

Pacote antiviolência
"As entidades de direitos humanos abaixo assinadas não podem silenciar diante do lamentável artigo do deputado federal Hélio César Rosas, publicado na Folha de 1/03. São absurdas as informações ali contidas de que o pacote antiviolência preparado pelo Ministério da Justiça pretenda enfraquecer a polícia e 'soltar os bandidos'. As propostas do ministério, elaboradas em conjunto com as entidades da sociedade civil, são um elenco de medidas, dentre as quais se destacam: o fim da competência da Justiça Militar para o julgamento dos crimes comuns; reestruturação do Conselho Nacional de Segurança Pública; proteção, auxílio e assistência às vítimas de infrações penais; bolsas de estudos para crianças e adolescentes em situação de risco social; reformulação e fortalecimento do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Injustos os ataques ao deputado Hélio Bicudo."
João Benedito de Azevedo Marques, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana; Idibal Piveta, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo; Marco Antônio Rodrigues Barbosa, da Comissão de Justiça e Paz; Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach, da Comissão Teotônio Vilela; Benedito Domingos Mariano, do Centro Santo Dias; Paulo Maria Ferreira Araújo, do Grupo Tortura Nunca Mais; Júlio Renato Lancellotti, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Ezequiel Ramin; Maria Aparecida Lopes, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Osasco; Jairo Gonçalves da Fonseca, da Comissão dos Direitos Humanos da OAB (São Paulo, SP)

Fundações
"Em artigo publicado em Tendências/Debates (22/02), cito fundações designadas para receber verbas do Orçamento Federal. Afirmo que ninguém contestara os dados trazidos pela revista 'Veja'. Recebi uma carta –polida e respeitosa– do senador Jutahy Magalhães, contestando o veiculado por 'Veja'. Transcrevo o essencial: 'Na verdade, não existe a Fundação Juracy Magalhães. Quanto à Fundação Juracy Magalhães Júnior, consiste em uma biblioteca localizada no município de Itaparica, na Bahia, com mais de 50 mil volumes, na sua quase totalidade doados pelo próprio sr. Juracy Magalhães (...) A fundação é mantida exclusivamente com recursos pessoais do sr. Juracy Magalhães. Isto pode ser facilmente comprovado, por ofício encaminhado ao Ministério do Bem-Estar Social, abrindo mão de qualquer tipo de subvenção destinada à manutenção daquela entidade'. O senador diz que a biblioteca referida, carente de recursos, pode fechar suas portas, prejudicando a sociedade brasileira em Itaparica. Com a palavra, a revista 'Veja'. Se ela possui comprovantes no noticiado, precisa apresentá-los. Caso oposto, admito o erro, e apresento minhas desculpas ao senador Jutahy Magalhães, solicitando que as mesmas sejam divulgadas de modo amplo e irrestrito, para serviço da verdade."
Roberto Romano, professor titular do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Campinas –Unicamp (Campinas, SP)

Prejuízo da Cosesp
"Solicitamos a gentileza de corrigirem as seguintes informações veiculadas na sua edição de 27/02, sob o título 'Estatal dá prejuízo de US$ 26 milhões'. O prejuízo real da Cosesp no primeiro semestre de 1993 foi de exatos US$ 8.591.436, segundo fonte utilizada pelo jornalista, 'Balanço do Mercado Segurador', Qualicon Consultores Ltda., página 89, a linha 'Resultado líquido do semestre' indica, em 30/06/93, exatos CR$ 466.824.280. Esta cifra, convertida no dólar do dia, CR$ 54.336,00, resulta no resultado acima e não os US$ 26 milhões. Esses quase US$ 8,6 milhões constam da referida publicação. No que se refere à sugestão de privatizar esta empresa (editorial de 2/03), convém esclarecer que o principal objetivo da Cosesp é o seguro rural, deficitário em todo o mercado, e nenhuma seguradora privada teria interesse em promovê-lo."
Eduardo Antonio Peres Fernandes, diretor-presidente da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo –Cosesp (São Paulo, SP)

Resposta do jornalista João Batista Natali – As informações da Folha estão corretas e se baseiam no resultado industrial das empresas seguradoras. A Cosesp registrou prejuízo de US$ 25.977.000,00, que é a exata diferença, corrigida monetariamente, entre o que a empresa arrecadou em prêmios e o que ela gastou em indenizações ou despesas operacionais. Essa quantia não leva em conta a receita financeira, que os auditores vêem como atípica para medir gestão e desempenho, porque própria apenas a períodos de inflação elevada.

Direito do trabalho
"Os grandes jornais desta capital noticiaram que juristas renomados se manifestaram pela inconstitucionalidade do art. 29 da MP 434, que instituiu a indenização adicional de 50% nas dispensas sem justa causa. Para os professores Octávio Bueno Magano e Celso Bastos, a inconstitucionalidade do dispositivo mencionado resulta do fato de que o art. 7º, I da C.F. exigiria lei complementar, que prevê quórum especial para aprovação (maioria absoluta) e não poderia decorrer de simples medida provisória. Cumpre porém salientar, em primeiro lugar, que a Constituição atribui exclusivamente à União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I da C.F.). Por sua vez, a medida provisória tem força de lei, na forma do art. 62 da mesma Lei Maior. É claro pois que é direito da União legislar sobre direito do trabalho, com exclusividade, como o fez. Inconstitucionalidade poderia haver se a MP 434 pretendesse regulamentar o art. 7º, I da C.F. Não é contudo o que fez. O art. 29 limitou-se a criar uma 'indenização adicional de caráter provisório e não definitivo, apenas enquanto durar a vigência da URV, vale dizer, por um prazo que pode variar de 1 dia até o máximo de 360 dias' (art. 2º, 1º da MP 434). Tratando-se, pois, de indenização adicional, provisória emergencial, que não se confunde com a prevista no art. 7º, inciso I, da Constituição, não há como se exigir lei complementar e maioria absoluta para sua implementação."
Marcos Schwartsman, advogado trabalhista (São Paulo, SP)

Ética médica
"O médico referido na coluna de Dimenstein em 26/02 já vem sendo processado por desrespeito ao pudor e se ainda não foi punido por mercantilismo é porque este ilícito ético é de difícil comprovação e fácil contestação nos seus aspectos científicos. Todas as denúncias contra o dr. Vasco Rodrigues da Cunha, tornadas públicas ou sigilosamente chegadas a este Conselho, serão apuradas e julgadas, respeitando-se o amplo direito de defesa, assim como são apuradas e julgadas todas as acusações que são feitas contra outros médicos. O CRM-DF coloca seu telefone (061) 224-9295 à disposição da população, como sugere o jornalista, para denúncias e esclarecimentos."
Antônio Luiz Ramalho Campos, presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Brasília, DF)

O Rio continua lindo
"Parabéns pela esplêndida cobertura especial do caderno de Turismo da Folha dedicada ao Rio, com matéria de capa 'Rio 40 graus', no último dia 3/03. O enfoque correto dos problemas da cidade, a excelência dos textos dos articulistas e repórteres do jornal, bem como os flagrantes fotográficos, emprestam a essa cobertura o caráter de um documento irrepreensível."
Trajano Ribeiro, presidente da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro –TurisRio (Rio de Janeiro, RJ)

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