São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 1994 |
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A INELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS O que a revisão decidiu Título II/ Dos Direitos e Garantias FundamentaisArt. 14, parágrafo 9 Como era "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta". Como ficou "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta". Texto Anterior: Congresso aprova mudança na elegibilidade Próximo Texto: Imunidade pode ser mantida Índice |
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