São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 1994 |
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Imunidade pode ser mantida
GUTEMBERG DE SOUZA
Pela Constituição atual, o deputado ou senador só pode ser processado por crimes comuns se o Supremo Tribunal Federal obtiver uma licença da respectiva casa legislativa. Na prática, a licença quase nunca é concedida. Existem hoje cerca de 50 pedidos do STF acumulados na Comissão de Justiça da Câmara à espera de decisão. O "grupo dos 32" pretende manter a exigência de licença prévia, mas com decurso de prazo: se não fosse votada em 120 dias, a licença seria considerada aprovada. Jobim concordou em dar preferência à votação da proposta. (Gutemberg de Souza) Texto Anterior: A INELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS Próximo Texto: Dercy defendeu 'porrada' em deputados Índice |
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