São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 1994
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Desatino previdenciário

Não é sempre que se tem a oportunidade de constatar algo de positivo na atuação da Assembléia Legislativa de São Paulo; então, quando isso ocorre, merece algum destaque. É o caso da decisão de ontem da Comissão de Justiça do Legislativo paulista de extinguir a aposentadoria privilegiada de vereadores e prefeitos do Estado –o que, aliás, já haviam feito para os próprios deputados estaduais. É lamentável constatar, no entanto, que o injustificável benefício subsista ainda em âmbito federal.
A Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo de fato constitui um exemplo acabado daquele tipo de aberração que infelizmente ainda campeia livre pela administração pública do país. São distorções que tornam público o custo de um benefício privado, que extraem do bolso de cada contribuinte o sustento para a benesse de poucos.
Seu funcionamento é tão simples quanto acintoso. Qualquer um que tenha servido como prefeito ou vereador adquire o direito de se associar à Carteira, ainda que cumpra só um mandato, ou mesmo que assuma o cargo por apenas um dia, como suplente. Pode então contribuir por oito anos e ganhar o direito à aposentadoria –isso, lembre-se, enquanto o restante dos trabalhadores têm de contribuir por 30 ou 35 anos. A Carteira é evidentemente deficitária e seus rombos são, é claro, pagos por todos nós.
Note-se que tal distorção não é isolada. Outros nove Estados dispõem desse sistema, sem mencionar anomalias semelhantes como os favorecimentos previdenciários concedidos, por exemplo, a funcionários de estatais, cujos fundos de pensão recebem gordas subvenções de todos os brasileiros.
A mera existência de privilégios como o da Carteira dos Vereadores e Prefeitos de São Paulo representa um acinte à população, ainda mais num momento em que cresce a demanda por austeridade e moralização em todas as esferas. Nesse sentido, cabe às outras Assembléias Estaduais e, particularmente, ao Congreso garantir que tais aberrações sejam definitivamente extirpadas de todo o território nacional.

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