São Paulo, sábado, 12 de março de 1994
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Liminar de empresas pode ser cassada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A procuradora Maria Eliane de Farias pediu ontem ao juiz Leite Soares, do TRF (Tribunal Regional Federal), que reconsidere o despacho em que concedeu liminar a 14 empresas acusadas de participar do esquema do empresário Paulo César Farias. Essa liminar permitiu que as empresas voltassem a participar de licitações, receber benefícios fiscais e contratar os serviços do governo.
O juiz Novély Vilanova, da 7º Vara Federal, havia proibido temporariamente que 24 empresas acusadas de participar do esquema PC participassem de licitações públicas, recebessem benefícios fiscais e contratassem os serviços do governo. 14 das empresas acusadas recorreram da decisão e obtiveram liminar concedida por Leite Soares.
A procuradora afirmou em seu pedido que Leite Soares, ao beneficiar as empresas, usou o mesmo argumento de Vilanova ao conceder a liminar proibitiva: o dano irreparável. A procuradora disse que a decisão de Vilanova visou o interesse público e a de Leite Soares, o interesse privado. "Não há como se sustentar a prevalência do mero interesse econômico privado sobre o interesse do resguardo da moralidade e probidade administrativas", afirmou.

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