São Paulo, domingo, 13 de março de 1994 |
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O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL ARTIGO 121
Homicídio Simples (prisão de 6 a 20 anos); Qualificado: se é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (prisão de 12 a 30 anos); Culposo (prisão de 1 a 3 anos) Perigo de contágio venéreo (Artigo 130) Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer outro ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado (prisão de três meses a um ano, ou multa); A pena aumenta se é intenção do agente transmitir a doença (prisão de 1 a 4 anos, e multa). A ação somente se procede mediante representação Perigo de contágiode moléstia grave (Artigo 131) Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio (prisão de 1 a 4 anos, e multa); Perigo para a vidaou saúde de outrem (Artigo 132) Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (prisão de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave). Texto Anterior: LÍNGUA LOCAL Próximo Texto: Violador aidético é condenado Índice |
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