São Paulo, domingo, 13 de março de 1994
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O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL

O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL
Especial para a Folha
Veja a seguir

ARTIGO 121
ESPECIAL PARA A FOLHA

Veja a seguir o que diz o Código Penal sobre homicídio e perigo de contágio de moléstia:
Homicídio

Simples (prisão de 6 a 20 anos);
Qualificado: se é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (prisão de 12 a 30 anos);
Culposo (prisão de 1 a 3 anos)
Perigo de contágio venéreo
(Artigo 130)
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer outro ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado (prisão de três meses a um ano, ou multa);
A pena aumenta se é intenção do agente transmitir a doença (prisão de 1 a 4 anos, e multa).
A ação somente se procede mediante representação
Perigo de contágiode moléstia grave
(Artigo 131)
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio (prisão de 1 a 4 anos, e multa);
Perigo para a vidaou saúde de outrem
(Artigo 132)
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (prisão de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave).

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