São Paulo, domingo, 13 de março de 1994
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Consórcio continua usando cruzeiros reais

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

As montadoras já estão fixando os preços dos carros em URVs. É o caso da Volkswagen e da Ford. A Fiat ainda estuda o assunto e a GM, embora reajuste diariamente seus produtos (menos o Corsa), não mudou sua tabela para URV.
Os consórcios, no entanto, não pretendem alterar os seus contratos, novos ou antigos, para o novo indexador. Pelo menos enquanto as regras da medida provisória 434, que instituiu a URV, não forem modificadas.
Para entender o motivo, tome como exemplo um grupo com duração de 50 meses. O consorciado paga, mensalmente, 2% do preço do carro (na verdade, a prestação fica em torno de 2,3%, com os encargos e o seguro).
Pela MP 434, os contratos em URV só podem ser corrigidos, por outro indexador, após 12 meses. Se, neste período, o preço do carro em URVs aumentar, este aumento não poderá ser repassado ao consorciado. Como resultado, o grupo não terá dinheiro para comprar o carro previsto no contrato.
Segundo Egídio Módolo, presidente da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio), o setor não muda seus contratos até que haja a garantia de que as montadoras não irão alterar os preços em URVs, embora a MP 434 determine que os contratos feitos a partir do próximo dia 15 devam estar expressos no novo indexador. "Se este problema não for resolvido, continuaremos a usar o cruzeiro real", disse ele.
Para o advogado Mário de Azevedo Marcondes, pode ocorrer ainda um outro problema, se as aplicações financeiras não acompanharem a evolução da URV.
Suponha um grupo no qual os consorciados pagam as prestações no dia 10 e a assembléia, de onde sairão dois carros, um por sorteio e outro por lance, seja no dia 20. No dia 10, os consorciados fazem o pagamento, convertendo a prestação para cruzeiros reais com base no valor da URV naquele dia. A administradora vai aplicar o dinheiro até a data da compra dos dois carros, ou seja, após o dia 20.
Se o rendimento deste investimento for inferior à variação da URV, a empresa não terá dinheiro para comprar os dois carros. Neste caso, os consorciados terão que pagar a diferença. É o famoso reajuste de saldo de caixa.
Este risco vai desaparecer quando existirem aplicações financeiras também atreladas à URV.

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