São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 1994
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A criança e o direito

ANGELA OLIVEIRA

Os esforços gerais para fazer valer os direitos da criança são cada vez mais evidentes. Entretanto, muitas vezes escasseiam informações de uma área que até certo ponto tem sido conservada hermeticamente fechada –a da compreensão do funcionamento mental e das vicissitudes do relacionamento familiar e sua influência no desenvolvimento da criança.
O direito dedica à criança uma atenção especial, considerando-a pessoa incapaz, cujo interesse e necessidade precisam ser salvaguardados por outrem, um adulto que por ela se responsabilize e zele.
Porém o intuito de protegê-la é alcançado devidamente, pois o direito não está provido do conhecimento indispensável sobre o sentido e as nuances do desenvolvimento psicológico infantil. Detém-se na dicotomia das necessidades físicas e psíquicas que são resquícios de herança antiga de quando as crianças eram tidas pelos adultos mais como objetos do que como pessoas com direito próprio e vontades e necessidades pessoais a serem respeitadas e consideradas.
É desejável que o uso de tais conhecimentos psicológicos ultrapasse a aplicação na modificação e modernização das leis e se estenda também a uma aplicação cotidiana por parte daqueles que têm no direito sua área de exercício profissional.
Cabe à psicologia oferecer seus conhecimentos, há tempos sedimentados, da teoria psicológica e psicanalítica, avaliando emocionalmente a criança e a família e assim auxiliando, para que haja menor desgaste nas resoluções legais, principalmente no que concerne à própria criança.
Faz-se necessária a contribuição da psicologia na formação de uma base sólida para a avaliação e revisão críticas do procedimento e conteúdo das decisões judiciais, assim como para auxiliar na validação de decisões corretas que nem sempre são alcançadas por falta de comunicação ou pela omissão dos profissionais da saúde mental em fornecer dados para consubstanciá-las.
A criança estará envolvida pela Justiça pelos mais diferentes motivos: pais ausentes, delinquentes, negligentes, casais atípicos, disputas do casal, questões da adoção etc. Em qualquer deles é imprescindível que a psicologia compareça, não para determinar o rumo dos fatos, mas sim como balizador que fornece elementos para nortear soluções.
Os direitos e deveres do adulto em relação à criança, como decorrentes de seus laços biológicos, têm de ser considerados com referência ao direito da criança ditado não só por suas necessidades físicas, mas principalmente pelas emocionais e afetivas.
Somente garantindo que estes direitos e deveres possam ser devidamente levados em conta, é que se poderá efetivar uma real colaboração de forma científica e prática entre a psicologia e o direito, com enriquecimento e proveito para a sociedade.

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