São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 1994 |
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Governo lança cruzada contra preços
LILIANA LAVORATTI; TALES FARIA
A Folha apurou que a MP permitirá à SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, baixar medida preventiva obrigando os oligopólios (grupos econômicos que dominam determinados segmentos de mercado) a retroagir seus preços aos níveis anteriores a setembro de 1993. Esse dispositivo foi pensado especialmente para punir o descumprimento do artigo 34 da MP 434, que manda os oligopólios converterem seus preços em URV pela média dos últimos quatro meses de 1993. Para que a ação do governo não se restrinja aos casos previstos na MP da URV, o governo incluirá na nova MP uma definição mais ampla para aumento arbitrário de preços. Para que os reajustes sejam considerados abusivos, serão levados em conta a elevação dos custos, o comportamento dos preços de produtos similares, os preços de bens e serviços em mercados comparáveis e a existência de acordo que vise à elevação dos preços. Até ontem a área jurídica tinha dúvida se esses casos poderão ser punidos já com a edição da nova MP ou precisam aguardar a aprovação da emenda ao projeto de lei que tramita na Câmara há um ano. O relator será o deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP). A decisão pelo envio de uma MP ao Congresso foi tomada ontem em reunião entre o presidente Itamar Franco, os ministros Fernando Henrique Cardoso (Fazenda), Walter Barelli (Trabalho) e Maurício Corrêa (Justiça) e o deputado Feldmann. Depois de 30 dias de discussão, a opção foi por uma legislação com vigência imediata para solucionar o problema conjuntural da disparada dos preços. "O governo quer sinalizar à sociedade que está disposto a agir contra os cartéis e oligopólios", afirmou Feldmann. Segundo ele, a MP permitirá uma ação imediata, enquanto o projeto de lei tratará de aspectos mais amplos da defesa da concorrência. A MP terá 47 artigos, segundo o senador Pedro Simon. O texto prevê multa diária de até 50 mil URV para as empresas que se negarem a retroagir seus preços, quando isso for determinado pela SDE. A Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda, dará o prazo de cinco dias úteis para as empresas justificarem o indício de aumento arbitrário de preço. Se a justificativa não for convincente, a Fazenda representará à SDE, que abrirá processo administrativo e poderá adotar a medida preventiva mandando reduzir os preços. (Liliana Lavoratti e Tales Faria) Próximo Texto: Relator abandona o cargo e dá primeira vitória à equipe Índice |
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