São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 1994 |
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Contratos continuam usando cruzeiros reais
DA REPORTAGEM LOCAL Os consórcios não vão converter já os seus contratos, antigos ou novos, para URV. Os valores permanecem em cruzeiros reais. Ocorre que, pela medida provisória 434, todos os contratos feitos a partir de ontem devem ser expressos em URV. Entre as exceções fixadas pela MP, não estão os consórcios.Entretanto, existe uma controvérsia sobre o fato de as administradoras estarem ou não desobedecendo a MP, pela prória natureza do contrato de consórcio. Para o advogado Mário de Azevedo Marcondes não há desobediência, porque a MP 434 não trata de contratos do tipo usado pelas empresas do setor. "Elas vendem uma quota, que corresponde a um percentual do preço de um bem, administram os recursos do grupo e depois compram os bens para os consorciados. Não realizam uma venda mercantil", explica ele. Tome como exemplo um grupo, com duração de 50 meses, para a compra de um Santana. O consorciado vai pagar mensalmente um percentual de 2% do preço do carro. Assim, se o valor do veículo aumentar, a prestação precisa ser reajustada na mesma proporção, para que sua compra seja possível. É para garantir esta proporcionalidade que as administradoras não querem alterar seus contratos. Segundo Egídio Módolo, presidente da Abac (Associação Brasileira das Adminitradoras de Consórcio), se as empresas fizessem a conversão para URV, não poderiam reajustar as prestações em prazo menor que 12 meses. E se o preço do bem aumentasse acima da URV neste período, o dinheiro do grupo deixaria de ser suficiente para adquirí-lo. Módulo disse que a Abac enviou ao Banco Central um estudo sobre o assunto e aguarda resposta. Texto Anterior: Um ultraje à cidadania Próximo Texto: Brastemp expõe a sua linha Clean no Masp Índice |
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