São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 1994
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Governo não se define sobre lei antitruste

LILIANA LAVORATTI; SUSI AISSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Passados 30 dias desde o início das discussões sobre a nova legislação antitruste, ainda ontem o governo estava dividido em relação a uma questão crucial: punir ou não com prisão os empresários que reajustarem seus preços de forma considerada abusiva. De um lado estavam o presidente Itamar Franco e o grupo palaciano insistindo na tese da prisão. Do outro, os ministérios da Fazenda e da Justiça, defendendo o abrandamento das penalidades.
Depois de três horas e meia de reunião para definir a legislação que punirá empresários por aumentos abusivos de preços, o presidente Itamar Franco adiou a decisão para amanhã. Não há entendimento sobre a edição de medida provisória, envio de projeto de lei ou emenda constitucional, regulando a matéria.
Participaram da reunião com Itamar os ministros Fernando Henrique Cardoso (Fazenda), Walter Barelli (Trabalho) e Maurício Corrêa (Justiça), o assessor especial do presidente, Alexandre Dupeyrat, o líder do governo no Senado, Pedro Simon, e o deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP).
A Justiça e a Fazenda se mostravam mais favoráveis à aplicação de multas em vez de prisão. Argumentava-se ontem que, ao instituir penas de prisão, o Brasil estaria indo contra a tendência mundial, que é penalizar os empresários infratores com multas. Além disso, havia um entendimento por parte desses dois ministérios de que a "criminalização" do aumento abusivo de preços poderia acabar retardando a aplicação de penas, uma vez que a defesa dos empresários também aumentaria.
Até o final da tarde de ontem, tudo indicava que a proposta a ser enviada pelo governo ao Congresso se limitaria a alterar a Lei nº 8.137/90, que já prevê penas de prisão de um a cinco anos para empresários que elevarem os preços de bens ou serviços sem justa causa, valendo-se de monopólio natural ou de fato (artigo 4º, inciso 7º). Essa lei, porém, faculta ao juiz a transformação das penas de prisão em multas elevadas, o que, na prática, mudaria pouco a atual situação.
A idéia era incluir no rol de infrações previstas nessa lei o aumento abusivo de preços. Para o governo, preços abusivos são os que superam os custos, ultrapassam os de produtos similares e provavelmente não seriam praticados em mercados concorrentes.
Além da lei 8.137/90, os ministérios da Fazenda e Justiça levaram ao presidente Itamar Franco uma lista de dez leis em vigor no país que, em seu entender, poderiam ser utilizadas pelo governo no combate aos oligopólios (grupos econômicos que dominam determinados segmentos de mercado e têm poder de arbitrar preços). A Folha apurou que esta lista inclui as leis delegadas nº 4 e 5, de 1962; o decreto nº 51.644/62 e a lei de defesa da concorrência (nº 8.158/91).

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