São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994
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Índice do IBGE apura inflação superior a 43%

DA SUCURSAL DO RIO

O IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), um dos três índices que servem como base para o cálculo da URV (os outros são a 3ª quadrissemana do IPC da Fipe e o IGP-M), apurou uma inflação de 43,63% no período de 12 de fevereiro a 15 de março, segundo divulgou ontem o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A alta foi de 3,93 pontos percentuais sobre o período de 15 de janeiro a 11 de fevereiro e de 3,36 pontos sobre o IPCA normal de fevereiro, calculado pelo IBGE de 29 de janeiro a 1º de março. O IPCA-E serve também como base para o cálculo da Ufir (Unidade Fiscal de Referência). A alta de preços foi liderada pelos alimentos e bebidas, 47,21% de variação, contra 40,40% no IPCA de fevereiro.
No mesmo período de cálculo do IPCA-E de março, a inflação medida pelo INPC-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial) alcançou 45,18%, com uma aceleração de 5,71 pontos percentuais sobre o período de 15 de janeiro a 11 de fevereiro e de 4,61 pontos sobre o INPC medido de 29 de janeiro a 1º de março.
Mais que o IPCA-E, o INPC–E de março refletiu a vertiginosa aceleração inflacionária do período posterior à criação da URV, no dia 1º deste mês. Os alimentos aumentaram 49,11%. Em Salvador, a alta de preços medida pelo INPC-E atingiu 47,99%. Em São Paulo a variação foi de 45,08%. No IPCA-E o recorde foi de Belém, com 44,91%.
A diferença entre o INPC e o IPCA é que o primeiro mede a inflação com base no consumo de quem ganha até oito salários mínimos, enquanto o segundo tem por base a cesta de consumo de quem ganha até 40 mínimos.

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