São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994
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Comissão não poderá inocentar acusados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira (PFL-PE), decidiu que as CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) não tem poderes para inocentar os deputados acusados pela CPI do Orçamento.
A decisão de Inocêncio Oliveira foi tomada depois que a comissão adiou o julgamento do deputado Ézio Ferreira (PFL-AM) temendo a rejeição do relatório que pedia a cassação do deputado –a CCJ devia julgá-lo na terça-feira passada e adiou a decisão para a próxima semana.
Na avaliação da maioria dos membros da comissão, o parecer do relator não seria aprovado e o processo arquivado. A decisão de Inocêncio pretende afastar as diversas interpretações quanto ao poder da CCJ e garantir a continuidade do processo de cassação.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, só o plenário tem competência para dar a decisão final nesses casos.
Se a CCJ aprovar um parecer favorável ao arquivamento de um processo, mesmo assim o parecer terá que ir ao plenário.
Polêmica
A posição de Inocêncio foi anunciada depois de uma consulta à assessoria jurídica da Mesa da Câmara. O assunto é polêmico. Na própria CCJ, um caso semelhante já foi arquivado sem ser enviado ao plenário.
A Constituição diz que a perda do mandato só pode ser aprovada pela maioria absoluta (metade mais um) dos membros da Câmara, em votação secreta. Isso exigiria a reunião do plenário.
Arquivamento
Mas há uma interpretação na CCJ, que transfere ao plenário a votação de um parecer apenas no caso de ser favorável à cassação. Um parecer pelo arquivamento encerraria o caso na própria CCJ, sem direito a recurso.
No final do ano passado, a CCJ arquivou um pedido de autorização para que o STF (Supremo Tribunal Federal) processasse o deputado Nobel Moura (PP-RO) por tentativa de homicídio. O processo não foi levado ao plenário para uma segunda decisão.

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